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REGULAMENTO OFICIAL DA PROMOÇÃO
A Conti Bike Ltda., por ora conhecida comercialmente como “Power Prêmios”, doravante denominada “Promotora”, realiza o presente sorteio de acordo com as seguintes condições:
1. ÁREA DE EXECUÇÃO E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. O sorteio é válido para todo o território nacional.
1.2. O período de participação inicia-se em 15 de julho de 2026 e encerra-se em 19 de agosto de 2026, podendo ser encerrado antecipadamente caso sejam comercializados 100% (cem por cento) dos números disponibilizados.
1.3. É proibida a participação de menores de 16 (dezesseis) anos.
2. DATA DO SORTEIO
2.1. O sorteio será realizado após o encerramento das vendas, utilizando como base a extração oficial da Loteria Federal.
2.2. Caso todos os números sejam comercializados antes de 19 de agosto de 2026, a Promotora poderá antecipar o encerramento das vendas e a data do sorteio, divulgando previamente a nova data em seus canais oficiais.
2.3. Não sendo comercializados todos os números até 19 de agosto de 2026, as vendas serão encerradas nesta data e o sorteio ocorrerá na primeira extração válida da Loteria Federal posteriormente divulgada pela Promotora.
3. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
3.1. O contemplado poderá escolher uma das seguintes opções:
a) R$10.000,00 via pix; ou
b) um vale compra de R$15.000,00 (vinte mil reais) na Conti Bike LTDA.
4. ELEMENTOS SORTEÁVEIS
4.1. Cada elemento sorteável corresponderá a um número exclusivo composto por 06 (seis) dígitos, compreendido entre 000000 e 999999.
4.2. Serão disponibilizados até 1.000.000 (um milhão) de números para participação na promoção.
5. MECÂNICA DO SORTEIO
5.1. Os participantes adquirirão cotas de participação por meio do site oficial da Promotora.
5.2. A apuração será realizada com base no resultado oficial da extração da Loteria Federal.
5.3. O número contemplado será formado pela combinação dos 03 (três) últimos algarismos do 1º prêmio da extração da Loteria Federal, acrescidos dos 03 (três) últimos algarismos do 2º prêmio, formando um número de 06 (seis) dígitos.
5.4. A definição do número contemplado observará os seguintes critérios:
a) Inicialmente será utilizada a combinação formada pelos 03 (três) últimos algarismos do 1º prêmio com os 03 (três) últimos algarismos do 2º prêmio.
b) Será considerado válido qualquer número compreendido entre 000000 e 999999.
c) Caso seja necessária nova combinação, serão utilizadas sucessivamente:
2º prêmio + 3º prêmio;
3º prêmio + 4º prêmio;
4º prêmio + 5º prêmio;
5º prêmio + 1º prêmio da mesma extração.
d) O primeiro número válido será considerado contemplado.
e) Caso nenhuma das combinações resulte em um número válido, será utilizada a próxima extração convencional da Loteria Federal, repetindo-se o procedimento.
5.5. A interpretação dos resultados e validação do número contemplado competirão exclusivamente à Promotora.
6. DIVULGAÇÃO DOS PARTICIPANTES E DO RESULTADO
6.1. A relação dos participantes e seus respectivos números será divulgada nos canais oficiais da Promotora antes da realização do sorteio.
6.2. Após a divulgação da lista, não serão realizadas alterações, salvo em caso de erro material comprovado.
6.3. O resultado oficial será divulgado em até 48 (quarenta e oito) horas após a apuração.
6.4. O contemplado será comunicado pelos dados informados no momento da aquisição da cota.
7. ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
7.2. A entrega ocorrerá mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovação da titularidade da cota contemplada.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1. O direito ao recebimento do prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração.
8.2. Decorrido esse prazo sem manifestação do contemplado, a Promotora adotará as providências legalmente cabíveis.
9. USO DE IMAGEM
9.1. O contemplado autoriza, gratuitamente, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação da promoção.
9.2. A autorização terá validade de 12 (doze) meses contados da entrega da premiação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As dúvidas e controvérsias decorrentes desta promoção serão inicialmente analisadas pela Promotora.
10.2. Persistindo eventual controvérsia, poderão ser acionados os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.3. A participação nesta promoção implica na aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
10.4. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
10.5. O prêmio é pessoal e intransferível até sua efetiva entrega ao contemplado.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
11.1. A Promotora compromete-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
11.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para operacionalização desta promoção.
11.3. Os participantes poderão exercer seus direitos de acesso, correção, atualização, portabilidade e exclusão de dados, nos termos da legislação vigente.
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